Pedir a Certidão de Nascimento Online

Damos-lhe toda a informação detalhada sobre as certidões de nascimento portuguesas. Para a sua ajuda no processamento do documento, informamo-lo sobre o serviço de gestão de documentação cujo objectivo é facilitar o procedimento aos utilizadores, dar suporte, processar e entregar o código de consulta da certidão de nascimento digital obtido através do registo.

Fornecemos-lhe um formulário para recolher as informações necessárias e, uma vez preenchido e processado, receberá um código de acesso directamente ao seu email num prazo máximo de 5 dias úteis, de forma segura e protegida, ao qual poderá aceder para consultar a sua certidão de nascimento online durante os próximos 6 meses, e sem necessidade de utilizar qualquer certificado digital ou instalar o seu dispositivo.

Certidao de nascimento online

O que é a certidão de nascimento e para que serve?

Como documento, a certidão de nascimento (denomina-se também assento de nascimento) é muito importante. É o primeiro ato de registo civil da existência enquanto cidadão, e certifica o nascimento de uma pessoa em território português, cujo objetivo é credenciar o evento de nascimento, atestando o fato do próprio ato, a data e hora em que ocorreu e o registo, bem como o sexo da pessoa.

Na certidão de nascimento consta o nome e a filiação, data e local de nascimento, as informações básicas de cidadania. Ao longo da vida são averbados factos de registo obrigatório como por exemplo o casamento e o óbito. Pode ser emitido aquando do nascimento ou quando alguém adquira a nacionalidade.

Este documento pode ser solicitado por qualquer cidadão que dele necessite ou que tenha interesse, salvo as exceções legalmente previstas, que não permite a consulta de uma certidão de nascimento sem uma autorização especial.

Por norma, não têm prazo de validade e, como qualquer tipo de certidão, porque fazer um requerimento para obtê-la em qualquer altura. Normalmente, a certidão de nascimento é pedida para efeitos de família, segurança social ou processo de casamento.

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Tipos de Certidões de Nascimento

Uma certidão pode ter quatro formatos:

  • Narrativa – todo o conteúdo está presente de forma sintética. São extraídos elementos do texto, conjugados com modificações que resultem de averbamentos.
  • Cópia integral – todo o conteúdo na íntegra, é transcrito todo o texto das certidões a que respeitam e os seus averbamentos.
  • Modelo internacional – para utilização fora de Portugal, em formato multilingue. Este modelo não está disponível para consulta online.
  • Certidão online – é pedida através da internet sem autenticação, emitida em formato digital. A informação disponibilizada corresponde à que se encontrar registada à data da emissão da certidão, e é equivalente a uma certidão completa atualizada.

Depois de ficar disponível, a certidão pode ser consultada durante seis meses, através do código de acesso que lhe foi enviado. Entregar o código da certidão online é o mesmo que entregar uma certidão de nascimento em papel.

Perguntas Frequentes

A certidão online de registo civil é uma modalidade especial de certidão prevista em diploma próprio (Portaria nº. 181/2017, de 31 de maio), e não é usada a terminologia certidão narrativa ou de cópia integral.

Este tipo de certidão digital disponibiliza acesso à informação atualizada em suporte eletrónico, das menções e averbamentos constantes dos registos de nascimento, casamento, óbito declaração de maternidade e perfilhação.

O documento é extraído e gerado pelo registo / arquivo distrital relevante, e emitido à medida que é informatizado e actualizado. A informação disponibilizada corresponde à que se encontrar registada à data da emissão da certidão.

Efetuada a emissão da certidão é disponibilizado ao requerente um código de acesso à informação, que permite a sua visualização através da Internet, durante o prazo de subscrição de 6 meses, em Portugal ou em países que aceitem o código como certidão.

A visualização da certidão por pessoas ou entidades autorizadas, equivale para todos os efeitos legais à entrega de uma certidão em papel. A impressão do documento não tem valor de certidão.

A certidão é emitida inteiramente em português, e não disponibiliza certidões em modelo internacional, nem anteriores a 1910.

O pedido de subscrição de certidão online pode ser efectuado por qualquer cidadão, salvo as excepções previstas na lei.

Mais informações sobre como pedir uma certidão de nascimento.

Sim, pode ser solicitada certidão online do registo de qualquer pessoa, salvo as excepções previstas na lei.

O prazo de subscrição do serviço é de 6 meses.

A data de expiração para consulta da certidão é especificada nos “Data de fim”, juntamente com o número do pedido e o próprio código de acesso.

Não, quando o prazo de subscrição de acesso à certidão online expirar o requerente terá que efectuar um novo pedido.

O custo deste serviço de consultoria, gestão, processamento e entrega de uma certidão online é de 49€, incluindo impostos e a taxa governamental correspondente.

Emitimos as faturas correspondentes ao serviço realizado sempre que o cliente o solicita.

Se o solicitar directamente através da conservatória ou do próprio registo (físico ou digital) sem a nossa intermediação, o custo do procedimento é de 10 ou 20€ dependendo do tipo, mas não tem os benefícios expostos do nosso serviço.

A referida portaria estabelece no nº. 2 do artigo 4º que: “A entrega a qualquer entidade pública ou privada do código de acesso à certidão equivale, para todos os efeitos legais, à entrega de uma certidão de registo em suporte de papel”.

É uma norma geral que não exceciona nenhuma entidade.

Assim, a visualização da certidão digital por pessoas ou entidades autorizadas, equivale para todos os efeitos legais à entrega de uma certidão em papel, mas não há nenhum carimbo, apostila ou certificação implícita no documento.

Deve verificar com a entidade a quem tem que entregar o documento, se aceitam esta certidão online, se é em papel, ou se é outro tipo de documento.

Este é o endereço de faturamento. Recordamos que os certificados são digitais e não são entregues em papel, pelo que não são enviados fisicamente pelo correio.

Este serviço permite ao cidadão solicitar certidões de registo civil, a partir de casa ou de outro local com acesso à Internet, sem necessidade de se deslocar a uma conservatória, realizando o trabalho de gestão administrativa para o cliente. Fornecemos um código de acesso à certidão de nascimento digital obtido através do registo, a enviar para o correio electrónico especificado no formulário de candidatura.

Este é um serviço de assistência, consultoria, gestão e processamento de documentação, cujo objectivo é facilitar o procedimento aos utilizadores, dar suporte, processar e entregar, neste caso, o código de consulta da certidão de nascimento digital.

Através deste site não terá que perder tempo a tratar de burocracias, esperas e complicações. Se estiver longe, não existe problema, porque para sua conveniência podemos fazê-lo à distância, sem que haja necessidade de se deslocar.

Actuamos como gestores intermediários entre o requerente e a administração pública para gerir, processar e entregar o código de acesso à certidão de nascimento digital de uma forma rápida e eficiente, sem falhas e com as correspondentes notificações e comunicações, assegurando que o procedimento é realizado corretamente do princípio ao fim.

Além disso, oferecemos um atendimento personalizado ao cliente para atender e resolver todas as questões decorrentes ou relacionadas com o serviço que oferecemos, bem como para fornecer informações, tratar e realizar os procedimentos para as mesmas. Prestamos ajuda, informação e apoio antes, durante e após o processo de obtenção da certidão sempre que o cliente precisar.

Um serviço completo ao cliente, que vai desde o serviço de gestão do pedido da certidão online, com uma assistência ao cliente quanto aos dados necessários para a obtenção da documentação solicitada, até ao posterior assessoramento para o pleno conhecimento e compreensão das informações contidas nos documentos, passando também pela comunicação com a administração competente, nos casos em que o pedido inicial tenha sido indeferido por qualquer motivo.